Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0035831-92.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: RENAN LIMA MONTEIRO
REQUERIDO: LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A., VLX EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por RENAN LIMA MONTEIRO em face de LOTE 01 EMPREENDIMENTOS S.A. e VLX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA, no qual as partes celebraram acordo judicial posteriormente homologado por sentença transitada em julgado. Nos termos do acordo homologado, as partes convencionaram a resolução do instrumento particular de compra e venda e alienação fiduciária referente ao Lote 10, Quadra 11, matrícula nº 31.181, situado no Loteamento Verana, em Macapá/AP. Em razão disso, foi proferida decisão determinando a expedição de mandado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis “Eloy Nunes” para cancelamento do contrato de compra e venda nº 25720 e da alienação fiduciária vinculada ao imóvel. Consta dos autos que o mandado judicial já foi devidamente expedido e encaminhado via malote digital ao referido cartório para cumprimento, incumbindo ao autor pagar os emolumentos do ato naquela serventia extrajudicial. Digam as partes se ainda têm algo a requerer, no prazo de 5 dias. Após, não havendo manifestação, retornem-se os autos ao ARQUIVO. Intimem-se. Macapá/AP, 20 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá