Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002093-29.2016.4.04.7116/RS
EXECUTADO: IVAN LINASSI
ADVOGADO(A): MANOELE KRAHN (OAB PR043592)
ADVOGADO(A): LUIZA DE ARAUJO FURIATTI (OAB PR045697)
DESPACHO/DECISÃO
1. Intime-se a parte executada para pagar o valor da verba sucumbencial arbitrada em favor do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, na quantia de R$ 41.018,39, em 06/2026, mais atualização monetária até a data do pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, em cumprimento de sentença proferida nos autos.
2. Fica a parte executada cientificada de que o não pagamento voluntário, no prazo referido, implicará o acréscimo no débito de multa de 10% (dez por cento) do valor e, também, de honorários de advogado, também de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º do CPC. Em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários de advogado incidirão sobre o restante (art. 523, §2º do CPC).
3. Intime-se a parte executada, também, de que, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
4. O o pagamento deverá ser feito em prol da Procuradoria-Geral Federal, via Guia de Recolhimento da União – GRU, que deve ser gerada utilizando o seguinte link: https://supersapiens.agu.gov.br/honorarios.
5. Escoado o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento, intime-se a exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito.