Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5005364-33.2012.4.04.7004/PR
RÉU: TERUAKI MIYATAKI
ADVOGADO(A): CECÍ MESSIAS ENGEL (OAB PR040943)
DESPACHO/DECISÃO
1. Verifica-se, de acordo com a capa do processo eletrônico e com os dados levantados pelo auxiliar do Juízo (evento 169, CERT1), que há registro de óbito da parte vencida TERUAKI MIYATAKI, no curso do processo (em junho de 2022).
2. Destarte, antes do exame da petição da parte vencedora (evento 167), intime-se a advogada CECÍ MESSIAS ENGEL, OAB/PR 40.943, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover a habilitação dos sucessores de T. M., devendo o pedido vir acompanhado de cópia da certidão de óbito, de forma a permitir a identificação exata dos eventuais sucessores e da existência de bens a inventariar. Na hipótese de abertura de inventário, deverá a advogada regularizar a representação processual do Espólio, indicando o inventariante designado.
3. Na sequência, voltem-me conclusos.