Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTERO SARAIVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA - SP119083-A
REU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA DESPACHO Anote-se o início da execução, com a alteração da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes Avenida Henrique Peres, 1500, Vila Bernadotti, Mogi Das Cruzes - SP - CEP: 08735-400 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0005305-38.2008.4.03.6119 Intime-se o devedor, ora autor, Sr. ANTERO SARAIVA, na pessoa de seu patrono, por meio da imprensa oficial, a pagar a quantia relacionada no cálculo apresentado pelo credor, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação (art. 523, §1º do CPC). Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, aguarde-se por quinze dias, prazo para eventual impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, deverá o autor/exequente, em 15 (quinze) dias, propor as medidas que entender cabíveis para dar o regular andamento à presente execução, sob pena de, em caso de inércia, arquivamento dos autos pelo prazo da prescrição. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica desde já determinada a suspensão da presente execução com fundamento no artigo 921, III, do Código de Processo Civil. Ressalte-se que, encontrando a Exequente, a qualquer tempo, bens penhoráveis e/ou endereço do(s) Executado(s), deverá informá-los nos autos e requerer o desarquivamento da execução para o seu prosseguimento, atentando-se para a possibilidade de prescrição intercorrente, que poderá, após oitiva das partes, inclusive ser reconhecida de ofício. Intime(m)-se. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, data da assinatura eletrônica. ALEXANDRE LOYOLA LABONNE Juiz Federal Substituto