Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt no AREsp 2679640/PR (2024/0235694-3)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
EMBARGANTE: CATARINA CIESLAK LAZARIN
ADVOGADOS: CASSIANO BOAVENTURA MEURER - PR045194
RAQUEL CIESLAK LAZARIN MEURER - PR054969
EMBARGADO: MUNICIPIO DE PINHAL DO SAO BENTO
ADVOGADO: FRANCO ZELÍRIO FERRARI - PR043423
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.