2. VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A (RECORRIDO)
Reu
3. UNIÃO (RECORRIDO)
Reu
Advogados / Representantes
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS
OAB/DF 30053·Representa: Autor
NAVA PASSOS RAMALHO
OAB/SP 330177·CPF·Representa: Autor
ARTHUR AGOSTINHO MARIONI
OAB/MG 70754·CPF·Representa: Autor
ARTHUR AGOSTINHO MARIONI
OAB/MG 070754·CPF·Representa: Autor
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS
OAB/DF 30053·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Contra-razões)
14/07/2026, 14:31
Protocolo de Petição
14/07/2026, 14:16
Publicação
24/06/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RE nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
RECORRENTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
RECORRIDO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
RECORRIDO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).
23/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
22/06/2026, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
EMBARGADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
EMBARGADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/06/2026.
19/06/2026, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
18/06/2026, 13:45
Documento (Certidão)
18/06/2026, 13:32
Remessa (outros motivos)
17/06/2026, 13:43
Publicação
18/05/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
EMBARGADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
EMBARGADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
EMBARGADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
EMBARGADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 18/06/2026.
19/06/2026, 00:00
Distribuição (competência exclusiva)
18/06/2026, 13:45
Documento (Certidão)
18/06/2026, 13:32
Remessa (outros motivos)
17/06/2026, 13:43
Publicação
18/05/2026, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
EMBARGADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
EMBARGADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/05/2026 a 13/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
15/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/05/2026, 13:50
Não Conhecimento de recurso
13/05/2026, 23:59
Publicação
17/04/2026, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
EMBARGADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
EMBARGADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 07/05/2026 00:00:00, com encerramento no dia 13/05/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
16/04/2026, 00:00
Inclusão em pauta
15/04/2026, 14:57
Conclusão (para decisão)
09/04/2026, 07:45
Documento (Certidão)
08/04/2026, 13:45
Petição (Recurso extraordinário)
07/04/2026, 06:41
Protocolo de Petição
06/04/2026, 23:04
Petição (Impugnação)
01/04/2026, 10:31
Protocolo de Petição
01/04/2026, 10:13
Publicação
26/03/2026, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
EMBARGADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
EMBARGADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
25/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
24/03/2026, 08:15
Petição (Embargos de declaração)
24/03/2026, 06:01
Protocolo de Petição
23/03/2026, 23:42
Publicação
16/03/2026, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl nos EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
AGRAVADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
AGRAVADO: UNIÃO
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 09:30
Não-Provimento
11/03/2026, 23:59
Publicação
13/02/2026, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2026, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl nos EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
AGRAVADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
AGRAVADO: UNIÃO
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA SEÇÃO, Sessão Virtual do dia 05/03/2026 00:00:00, com encerramento no dia 11/03/2026 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
12/02/2026, 00:00
Inclusão em pauta
11/02/2026, 13:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
EMBARGANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
EMBARGADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
EMBARGADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 04/11/2025.
05/11/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 11:31
Redistribuição (sorteio)
04/11/2025, 11:15
Recebimento
28/10/2025, 11:55
Remessa (outros motivos)
28/10/2025, 11:55
Publicação
28/10/2025, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl nos EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
AGRAVADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
AGRAVADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto em expediente avulso contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
27/10/2025, 00:00
Distribuição
24/10/2025, 18:20
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 16:15
Documento (Certidão)
21/10/2025, 13:30
Petição (Impugnação)
12/09/2025, 12:11
Protocolo de Petição
12/09/2025, 11:59
Publicação
26/08/2025, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2025, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl nos EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
AGRAVADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
AGRAVADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
25/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/08/2025, 11:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
22/08/2025, 10:36
Protocolo de Petição
22/08/2025, 10:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5049013-21.2016.4.04.7000/RS (originário: processo nº 50490132120164047000/PR) RELATOR: VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
APELADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 160 - 03/07/2025 - AGRAVO INTERNO
07/07/2025, 00:00
Publicação
01/07/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
EMBARGADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADOS: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
MARIA CLARA TAVARES SILVA CUNHA KONTOYANIS - DF030053
EMBARGADO: UNIÃO
DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos por IZAEL PEREIRA DIAS à decisão de fls. 113-114 do expediente avulso, que não conheceu dos embargos de divergência em razão de sua intempestividade. Sustenta a parte embargante que "consoante art. 62, inc. III, da Lei nº 5.010/1966, a terça e quarta-feira de carnaval são feriados (Nº 598 Fl. 107) e, ademais, conforme Portaria STJ/GP Nº 790, de 24 de dezembro de 2024, art. 1º, inc. III (Nº 598 Fls. 107), o dia 05 de março é ponto facultativo até 14 horas (Quarta-feira de Cinzas) (...). Destarte, mencionando a Portaria que a quarta-feira de Cinzas é ponto facultativo até as 14 horas, em correlação com o art. 224, § 1º, do CPC, o dia inicial do prazo foi protraído para o dia útil seguinte (06/3/2025), pois expediente forense iniciado depois da hora norma" (fls. 119-120 do expediente avulso). Requer o conhecimento e acolhimento dos Embargos Declaratórios para que seja sanado o vício apontado. A parte embargada foi devidamente intimada para contra-arrazoar estes aclaratórios. É o relatório. Decido. Assiste razão à parte embargante. De fato, a consequência jurídica da redução do expediente está prevista no art. 224, § 1º, do CPC, que é a prorrogação do dia do começo ou do dia do final do prazo. Se o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal, durante o transcurso do prazo recursal, trata-se de dia útil, que se soma à contagem do prazo processual, não havendo exclusão do dia. No presente caso, o dies a quo foi realmente o dia 6.3.2025, sendo os embargos de divergência tempestivos. Diante disso, os Embargos devem ser acolhidos. Todavia, em uma nova análise dos autos, constata-se que o acórdão embargado concluiu pela impossibilidade de se analisar o mérito do Recurso Especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ. Tal situação impede, por si só, o conhecimento desta via de impugnação, pois não se admite a interposição de Embargos de Divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do Recurso Especial, a teor da Súmula n. 315/STJ: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial". No mesmo sentido é a jurisprudência consolidada neste Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NOS E MBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTS. 1.043, § 4º, DO CPC/2015 E 266, § 4º, DO RISTJ. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação. Precedentes. 2. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a oposição dos embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, em razão do disposto na Súmula 315 do STJ, em consonância, ainda, com a redação do art. 1.043, do CPC/2015. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 1.969.968/RJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, DJe de 1.6.2023.) Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, conferindo efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada. E por fim, com fundamento no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 266-C do mesmo diploma legal, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 21:10
Não Conhecimento de recurso (Embargos de declaração)
26/06/2025, 21:10
Conclusão (para decisão)
25/06/2025, 17:45
Documento (Certidão)
25/06/2025, 13:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5049013-21.2016.4.04.7000/RS (originário: processo nº 50490132120164047000/PR) RELATOR: JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE: IZAEL PEREIRA DIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ARTHUR AGOSTINHO MARIONI (OAB MG070754)
APELADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 145 - 03/06/2025 - Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
Evento 144 - 03/06/2025 - Não conhecido o recurso
09/06/2025, 00:00
Petição (Impugnação)
28/05/2025, 11:31
Protocolo de Petição
28/05/2025, 11:20
Publicação
21/05/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
EMBARGADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
EMBARGADO: UNIÃO
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
20/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2025, 09:15
Petição (Embargos de declaração)
19/05/2025, 08:41
Protocolo de Petição
19/05/2025, 07:20
Publicação
14/05/2025, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
EMBARGADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
EMBARGADO: UNIÃO
DECISÃO Expediente Avulso referente à Petição EDV n. 00258213/2025. Cuida-se de EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interpostos por IZAEL PEREIRA DIAS com fulcro no art. 1.043 do Código de Processo Civil. A parte embargante insurge-se contra o acórdão proferido pela Primeira Turma, requerendo o provimento dos presentes Embargos de Divergência a fim de que prevaleça o entendimento firmado no acórdão paradigma. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a parte embargante foi intimada do acórdão recorrido em 28.02.2025, sendo os embargos de divergência interpostos somente em 26.03.2025. Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, IX, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Nesse sentido, confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de divergência opostos fora do prazo recursal de quinze dias úteis. 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl nos EAREsp n. 1.783.470/AL, Rel Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 4.10.2022, DJe de 6/10/2022.) Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
13/05/2025, 00:00
Não Conhecimento de recurso
09/05/2025, 21:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EAREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
EMBARGANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
EMBARGADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
EMBARGADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/05/2025.
06/05/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 10:09
Distribuição (competência exclusiva)
05/05/2025, 09:45
Remessa (outros motivos)
25/04/2025, 15:35
Mudança de Classe Processual
02/04/2025, 13:10
Remessa (outros motivos)
02/04/2025, 12:46
Petição (Embargos de divergência)
02/04/2025, 12:44
Remessa (em grau de recurso)
01/04/2025, 15:27
Protocolo de Petição
26/03/2025, 18:29
Trânsito em julgado
26/03/2025, 14:13
Publicação
28/02/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/02/2025 a 24/02/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
27/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/02/2025, 13:30
Não Conhecimento de recurso
24/02/2025, 23:59
Mandado (entregue ao destinatário)
13/02/2025, 16:34
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2025, 11:38
Publicação
10/02/2025, 00:46
Publicação
10/02/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt nos EDcl no AREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da PRIMEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 18/02/2025 00:00:00, com encerramento no dia 24/02/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MEMO null AREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
REQUERENTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
REQUERIDO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
REQUERIDO: UNIÃO
DESPACHO Às e-STJ fls. 4075/4095, IZAEL PEREIRA DIAS apresenta memorial em que pleiteia o sobrestamento do presente feito, constante da pauta virtual de julgamento da Primeira Turma do STJ em andamento (04 a 11/02/2025), e a remessa dos autos ao STF ante a existência de questão prejudicial no recurso extraordinário manejado na origem. Em que pesem os argumentos quanto ao pleito de sobrestamento do recurso especial, destaque-se a inaplicabilidade da medida ao caso, uma vez que o apelo nobre não reúne condições de admissibilidade, considerando que o agravo em recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento, conforme se verifica da decisão de e-STJ fls. 3629/3630. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido. Intimem-se. Publique-se. Relator
GURGEL DE FARIA
07/02/2025, 00:00
Inclusão em pauta
06/02/2025, 15:20
Mero expediente
06/02/2025, 10:30
Conclusão (para julgamento)
24/01/2025, 17:00
Petição (Memoriais)
24/01/2025, 07:31
Protocolo de Petição
24/01/2025, 07:15
Recebimento
07/01/2025, 15:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO GURGEL DE FARIA
AGRAVANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
AGRAVADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
AGRAVADO: UNIÃO
Processo distribuído pelo sistema automático em 16/12/2024.
17/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 11:28
Redistribuição (dependência)
16/12/2024, 11:15
Publicação
06/12/2024, 05:03
Recebimento
05/12/2024, 12:45
Remessa (outros motivos)
05/12/2024, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt nos EDcl no AREsp 2670424/PR (2024/0219458-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: IZAEL PEREIRA DIAS
ADVOGADO: ARTHUR AGOSTINHO MARIONI - MG070754
AGRAVADO: UNIÃO
AGRAVADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
ADVOGADO: NAVA PASSOS RAMALHO - SP330177
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se.
05/12/2024, 00:00
Distribuição
02/12/2024, 21:20
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 15:31
Documento (Certidão)
25/11/2024, 15:00
Documento (Certidão)
16/10/2024, 16:00
Publicação
24/09/2024, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 20:53
Ato ordinatório
23/09/2024, 08:00
Petição (Agravo (inominado/ legal))
23/09/2024, 07:21
Protocolo de Petição
23/09/2024, 07:02
Publicação
30/08/2024, 05:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 18:55
Ato ordinatório
28/08/2024, 20:40
Acolhimento de Embargos de Declaração
28/08/2024, 20:40
Conclusão (para decisão)
09/08/2024, 17:45
Documento (Certidão)
08/08/2024, 21:30
Publicação
25/07/2024, 05:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 17:38
Ato ordinatório
24/07/2024, 12:45
Petição (Embargos de declaração)
24/07/2024, 12:21
Protocolo de Petição
24/07/2024, 12:04
Publicação
23/07/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 17:38
Não Conhecimento de recurso
19/07/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 15:12
Distribuição (competência exclusiva)
21/06/2024, 15:00
Recebimento
17/06/2024, 18:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IZAEL PEREIRA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ARTHUR AGOSTINHO MARIONI (OAB MG070754)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL TRABALHISTA
APELADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A (RÉU) PROCURADOR(A): NAVA PASSOS RAMALHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 03 de março de 2023. Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 15 de março de 2023, às 00:00, e encerramento no dia 22 de março de 2023, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5049013-21.2016.4.04.7000/PR (Pauta: 333) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT
06/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: IZAEL PEREIRA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ARTHUR AGOSTINHO MARIONI (OAB MG070754)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS
APELADO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A (RÉU) PROCURADOR(A): NAVA PASSOS RAMALHO MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Curitiba, 19 de dezembro de 2022. Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Presidente
80 - 12ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de fevereiro de 2023, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5049013-21.2016.4.04.7000/PR (Pauta: 126) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT