Intimação
D- Órgão
- Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO
- Destinatários
- S.E.F.S., G.S.F., L.M.A.S.
- Advogados
- MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC), LUCIANO JOSÉ TRINDADE (OAB 2462/AC), THOMAZ CARNEIRO DRUMOND (OAB 4204/AC)
ADV: MARIA LIDIA SOARES DE ASSIS (OAB 978/AC), ADV: LUCIANO JOSÉ TRINDADE (OAB 2462/AC), ADV: THOMAZ CARNEIRO DRUMOND (OAB 4204/AC) - Processo 0000002-28.1989.8.01.0009 (009.89.000002-4) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Habitação - CREDOR: S.E.F.S. - DEVEDOR: G.S.F. - PERITA: L.M.A.S. - Ante as razões expendidas, PRONUNCIO a prescrição intercorrente da pretensão executória do exequente, nos termos do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 70 do Decreto nº 57.663/66, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
No caso de eventual penhora nos autos, determino a sua desconstituição, com a liberação de bens, valores ou direitos constritos. No caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) para tanto. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC (com redação dada pela Lei nº 14.195/2021).
Transitada em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas e anotações de praxe.
Registre-se.
Publique-se. Intimem-se. Senador Guiomard-(AC), data e hora no sistema. Hellen da Silva Souza Oliveira Roza Juíza de Direito Substituta
