Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- M. P. DO E. DO A., M. L. DA S.
- Advogado
- MOACIR ASSIS DA SILVA JÚNIOR (OAB 30683/BA)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0000004-34.2022.8.01.0011 - Apelação Criminal - Sena Madureira - Apelante: M. P. do E. do A. - Apelado: M. L. da S. - - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil e art. 350, inciso V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Maísa Arantes Burgos - Moacir Assis da Silva Júnior (OAB: 30683/BA)
