Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência
- Classe
- APELAÇÃO CRIMINAL
- Destinatários
- M. P. DO E. DO A., E. A. F.
- Advogado
- FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC)
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0000008-21.2023.8.01.0081 - Apelação Criminal - Rio Branco - Apelante: E. A. F. - Apelado: M. P. do E. do A. - - Ante o exposto, inadmito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, e art. 350, V, do RITJAC. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Francisco Silvano Rodrigues Santiago (OAB: 777/AC) - Mariano Jeorge de Souza Melo
