ADV: MARCELO FEITOSA ZAMORA (OAB 361773/SP) Processo 0004635-80.2024.8.01.0001 - Restituição de Coisas Apreendidas - Requerente: Suzyleia Terezinha Gomes de Matos da Silva - (...) É a síntese do necessário. Decido.
Razão assiste ao Ministério Público com relação a impossibilidade da restituição do veículo e valores apreendidos, uma vez que apura-se nos autos principais possível crime funcional contra a ordem tributária, fraude à fiscalização tributária, associação criminosa, corrupção ativa e passiva e lavagem de capitais.
Assim, em que pese a alegação da requerente de que o veículo apreendido não tem relação com o processo penal em apreço, bem como que o bem fora adquirido de forma lícita, entendo que é prematuro chegar a essa conclusão. Isso porque os fatos apurados na investigação são de complexidade elevada, onde se apura a origem lícita ou ilícita dos bens apreendidos, pois há dúvidas acerca do contexto em que foram adquiridos e dos recursos utilizados para suas aquisições, ainda que em nome de terceiros.
Dessa forma, entendo que é necessário agir com cautela no presente caso, em especial pela natureza dos delitos, de forma a se garantir que não haja a dissipação ou o ocultamento do patrimônio dos envolvidos, bem como para identificar a extensão dos ganhos pela conduta ilícita dos investigados, e, ainda, a utilização de seus familiares ou terceiros para esconder esses ganhos.
As investigações até então, identificam o modo de ação do grupo criminoso, trazendo evidências que Fernando Camarini da Silva, esposo da requerente, tinha contato direto com Agnaldo Maia de Lima para fins de pagamento de propina que resultaria no desembaraço fiscal fraudulento, utilizando-se de seus vínculos familiares como instrumento direto para a obtenção das vantagens escusas.
Sendo assim, tendo sido o bem e valores apreendidos regularmente, somente com a instauração do processo de conhecimento, que por certo dirá se o bem em questão poderá ainda ser necessário à instrumentalização da verdade, não parece razoável sua devolução, pois não se sabe se adquirido de origem lícita, quando ainda sequer foi finalizada a investigação.
Vale ressaltar que não raramente pessoas que não aparecem na execução de um crime, dele participa indiretamente, e como não é identificado diretamente como coautor do evento termina por ser beneficiado pela restituição de bens, simplesmente por ser o seu legítimo proprietário.