Processo judicial
Tribunal de Justiça - Acre
2025
Definitivo
DecisãoPublicação
Expedida/Certificada
Desistência
Expedida/Certificada
Ato ordinatório
Recebimento
Nenhum documento disponível.
ADV: HENRIQUE ARAÚJO FIGUEIREDO (OAB 6729/AC) - Processo 0700002-85.2025.8.01.0021 - Monitória - Inadimplemento - REQUERENTE: B1Hernandes Acre Ltda Epp (filial)B0 - S E N T E N Ç A A parte autora Hernandes Acre Ltda Epp (filial) ajuizou ação monitória contra Luiz Oliveira Lima e posteriormente manifestou a desistência, requerendo a extinção do processo. A parte ré sequer foi citada, razão pela qual a sua anuência é dispensável.
Importa em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação sem oposição do réu, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso I, da Lei Estadual n.º 1422/2001.
Intimem-se. Cruzeiro do Sul (AC), 05 de junho de 2025.
Conclusão
Petição
Publicação
ADV: HENRIQUE ARAÚJO FIGUEIREDO (OAB 6729/AC) - Processo 0700002-85.2025.8.01.0021 - Monitória - Inadimplemento - REQUERENTE: B1Hernandes Acre Ltda Epp (filial)B0 - DÁ a parte autora por intimada para recolher a taxa judiciária, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 290, do CPC/2015.
Redistribuição
Redistribuição
Distribuição