ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0700045-02.2026.8.01.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - RÉ: B1M.F.V.B0 - Neste diapasão, frente os fundamentos acima alinhavados, rejeito as questões preliminares suscitadas pela defesa, uma vez que a denúncia encontra-se revestida dos requisitos essenciais insculpidos no artigo 41 do Código de Processo Penal e, vislumbrando não haver possibilidade de absolvição sumária do acusado nos moldes do artigo 397 do CPP, uma vez que inexistam causas excludentes de ilicitude e/ou de culpabilidade, se constituindo o fato em crime e não sendo a hipótese de extinção da punibilidade, havendo indícios suficiente de autoria e materialidade, razão pela qual oriento pela designação de dia e hora para realização da audiência de instrução, na qual serão ouvidas a parte ofendida, as testemunhas de acusação e defesa, bem como será procedido ao interrogatório do acusado.