ADV: JOELMIR OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 3283/AC) - Processo 0700046-35.2019.8.01.0015 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - DEVEDOR: B1E.C.N.M.B0 - Face à certidão de pág. 109, verifico que houve bloqueio parcial de valores (R$ 701,28), conforme págs. 40/41. Os valores acima mencionados não foram levantados, sendo que a parte requerente na audiência conciliatória de pág. 101, informou que o requerido pagou 06 (seis) parcelas no valor de R$ 625,00 (seicentos e vinte e cinco reais) e que o restante da dívida seria pago em 10 (dez) parcelas de iguais, no valor de R$ 625,00 ( Seiscentos e vinte e cinco reais), todo dia 02 de cada mês, começando no dia 02/012/2021, na conta bancária da requerente.
Dessa forma, considerando que houve acordo entre as partes, mas que há valores bloqueados nos autos, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito.
Cumpra-se. Após, renove-se a conclusão para o fluxo da urgência.