Intimação
D- Órgão
- Vara Única - Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- E. DO A., J. C. DE M., A. DE A. DA C.
- Advogados
- HARLEM MOREIRA DE SOUSA (OAB 2877/AC), LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ)
ADV: LUIS GUSTAVO MEDEIROS DE ANDRADE (OAB 18148/RJ), ADV: HARLEM MOREIRA DE SOUSA (OAB 2877/AC) - Processo 0700103-56.2024.8.01.0022 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1A.A.C.B0 - REQUERIDO: B1Estado do AcreB0 - B1James Costa de MedeirosB0 - Isso Posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS postos na Inicial para, ratificando a decisão liminar, condenar o Estado do Acre na obrigação de fazer consistente no fornecimento do tratamento ambulatorial ao requerido.
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC.
