Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única - Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M.K.S.F., M.N.S.F.
- Advogados
- MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC)
ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: MARINA BELANDI SCHEFFER (OAB 3232/AC), ADV: RAIMUNDO PINHEIRO ZUMBA (OAB 3462/AC) - Processo 0700106-51.2018.8.01.0012 - Cumprimento de sentença - Alimentos - REQUERENTE: M.N.S.F. - ALIMETE: M.K.S.F. -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, incisos III (abandono) e IV (ausência de pressuposto processual), do Código de Processo Civil. Custas processuais pela exequente, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida (art. 98, §3º, do CPC). Sem honorários, ante a ausência de resistência angularizada nesta fase. Registro haver processo apenso (0700045-54.2022.8.01.0012), oportunidade em que os valores devidos estão sendo cobrados.
Tal feito deve ser desapensado, seguindo regular tramitação.
Intime-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Manoel Urbano-(AC), 28 de junho de 2026. Zacarias Laureano De Souza Neto Juiz
