Intimação
D- Órgão
- Vara Única - Cível
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- ROSANA SANTANA DE SOUZA FERREIA, ANTÔNIO ROSÁRIO FERREIRA
- Advogados
- CLÓVIS ALVES DE MELO E SILVA (OAB 4806/AC), ANTÔNIO ALBERTO DE MENEZES FILHO (OAB 5986/AC)
ADV: Clóvis Alves de Melo e Silva (OAB 4806/AC), Antônio Alberto de Menezes Filho (OAB 5986/AC) Processo 0700124-68.2024.8.01.0010 - Divórcio Litigioso - Requerente: Rosana Santana de Souza Ferreia - Requerido: Antônio Rosário Ferreira - Autos n.º 0700124-68.2024.8.01.0010 Classe Divórcio Litigioso Requerente Rosana Santana de Souza Ferreia Requerido Antônio Rosário Ferreira Sentença Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com guarda, alimentos e partilha de bens, proposta por Rosana Santana de Souza Ferreira em face de Antônio Rosário Ferreira, envolvendo a dissolução do vínculo conjugal, a definição de guarda e alimentos para os filhos menores Maria Eduarda Santana Ferreira e Antony Miguel Santana Ferreira, e a partilha dos bens do casal.
Foi realizada audiência de conciliação na Vara Única - Cível da Comarca de Bujari, em 18 de setembro de 2024, conforme termo de audiência de págs. 59/60, onde as partes, representadas por seus advogados, chegaram a um acordo. Em seguida, os autos foram encaminhados ao Ministério Público para manifestação, tendo o órgão opinado favoravelmente à homologação do acordo, por entender que ele resguarda o interesse dos menores e está em conformidade com o ordenamento jurídico (pág. 64).
É o relatório.
Decido. O acordo firmado entre Rosana Santana de Souza Ferreira e Antônio Rosário Ferreira cumpre os requisitos legais e atende aos princípios que regem o direito de família, especialmente quanto ao interesse superior dos menores, à partilha de bens, e à fixação de alimentos e guarda. O Ministério Público manifestou-se pela homologação do acordo, considerando-o adequado e em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, as partes renunciaram ao prazo recursal, conforme disposição do art. 999 do Código de Processo Civil, o que demonstra sua vontade inequívoca de dar fim à controvérsia judicial.
DISPOSITIVO
