Intimação
D- Órgão
- Vara Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- C. N. H. L.
- Advogado
- AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC)
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 3924/AC) Processo 0700139-97.2025.8.01.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor:
C. N. H.
L. - Requerido: R. de O. S. - Sentença Cuida-se de demanda judicial intitulada "Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária", com pedido liminar, movida por Consórcio Nacional Honda Ltda, ora autor, contra Ricardo de Oliveira Silva, ora réu, pelas razões de fato e direito expostas na inicial de p. 1-10. A inicial foi recebida em 4.2.2025 com a concessão da liminar de busca e apreensão (p. 49).
Em petição de p. 51-52, o autor requereu a desistência do processo. Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. Consoante o disposto no art. 485, § 5º, do CPC, a desistência pode ser requerida até a sentença. O réu não foi citado, razão pela qual dispensa-se o seu consentimento. Dito isto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da presente demanda formulada pelo autor Consórcio Nacional Honda Ltda.. Extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VIII, do CPC). Custas já recolhidas (p. 46).
Publique-se. Após, arquive-se. Sena Madureira-(AC), 11 de abril de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
