Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- A.
- Advogados
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS)
ADV: CAIO ALMEIDA MONTEIRO REGO (OAB 67239/DF), ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), ADV: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR (OAB 29190/DF), ADV: GUILHERME P. DOLABELLA BICALHO (OAB 29145/DF), ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC) - Processo 0700296-44.2018.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1A.B0 - Decisão INTIME-SE a parte executada, por meio de seu advogado constituído, ou pessoalmente, caso não tenha patrono nos autos, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da penhora realizada, podendo arguir eventual impenhorabilidade ou incorreção, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e EXPEÇA-SE Alvará Judicial em favor da parte exequente para levantamento da quantia penhorada, conforme dados bancários a serem indicados ou já constantes nos autos. INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens passíveis de penhora, informando sua localização e valor, sob pena de, não o fazendo, incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, sujeitando-se à multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, nos termos do art. 774, V e parágrafo único, do CPC.
DEFIRO o pedido de anotação exclusiva. RETIFIQUE-SE a autuação e o cadastro processual para que todas as intimações futuras destinadas ao Banco da Amazônia S/A sejam publicadas exclusivamente em nome do advogado DIEGO MARTIGNONI, OAB/RS 65.244. Intimem-se.
Cumpra-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 05 de fevereiro de 2026. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
