Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- L. H. A., D.E.T.D.
- Advogados
- ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC), WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC)
ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), ADV: ADAMAR MACHADO NASCIMENTO (OAB 2896/AC) - Processo 0700515-28.2016.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - AUTOR: L.H.A. - REQUERIDO: D.E.T.D. - Despacho Diante da certidão de fls. 1255, que noticia o falecimento do exequente Laurence Huamaní Alvarez, declaro a suspensão do presente processo, com fundamento no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 313, § 2º, inciso II, do CPC, intimem-se os patronos da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promovam a habilitação do espólio ou dos herdeiros do de cujus, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Sem prejuízo, deverá a Secretaria verificar a existência de outros processos em nome do falecido nesta Comarca para auxiliar na identificação de eventuais inventariantes ou herdeiros já habilitados.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se com urgência. Cruzeiro do Sul-AC, datado e assinado digitalmente. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
