Intimação
D- Órgão
- Vara Única - Cível
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- S. B. R., E. B. R., A.S.D.
- Advogado
- ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC)
ADV: ELIZANDRA DA SILVA VIEIRA (OAB 4765/AC) - Processo 0700679-97.2024.8.01.0006 - Interdição/Curatela - Nomeação - AUTOR: S.B.R. - RÉ: E.B.R. - PERITO: A.S.D. - Considerando que Arthur da Silva Dias, Médico, regularmente nomeado por este Juízo, elaborou com êxito a perícia médica como requerido nos autos. Considerando a necessidade de arbitramento dos honorários pelos serviços técnicos prestados, passo à análise.
A atuação do profissional exigiu competência técnica especializada, com aplicação de conhecimentos próprios da área da Medicina, voltados à realização Laudo Médico da interditanda, atividade que se equipara à Exame Pericial Psiquiátrico, dada a complexidade e a relevância das informações produzidas para a formação do convencimento judicial. Com fundamento na Portaria TJAC nº 2624/2025, que dispõe sobre os valores atualizados dos honorários periciais, e com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, qualidade e complexidade do serviço prestado, fixo os honorários conforme a Tabela I, item correspondente aos Médicos (Perícia Médica).
Diante do exposto, DEFIRO o arbitramento de honorários em favor do médico Arthur da Silva Dias - CRM/AC 2342, no valor de R$ 574,29 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos). Certifique-se que o mandado de registro de fl. 119 foi encaminhado ao cartório e solicite-se o cumprimento. Com a juntada, expeça-se o mandado de averbação da interdição junto ao registro de nascimento da curatelada.
À Secretaria para que proceda ao necessário, observando-se as formalidades legais.
Publique-se. Cumpra-se.
