Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única - Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. L. B. A. M. M., L. H. F. M.
- Advogados
- ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), LARISSA PRETE FUZETI (OAB 3672/AC), ANA RITA SANTOYO BERNARDES ANTUNES (OAB 3631/AC)
ADV: ERICA LEITE DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 247654/SP), ADV: LARISSA PRETE FUZETI (OAB 3672/AC), ADV: ANA RITA SANTOYO BERNARDES ANTUNES (OAB 3631/AC) - Processo 0700720-12.2020.8.01.0004 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - CREDOR: A.L.B.A.M.M. - DEVEDOR: L.H.F.M. -
Diante do exposto,
DECIDO:
1) RECEBO a petição de fls. 611/614 como impugnação à indisponibilidade e pedido de reconsideração, e, no mérito, INDEFIRO a justificativa apresentada e REJEITO o pedido de reconsideração, mantendo íntegra a decisão de fls. 608/609 por seus próprios fundamentos e pelos ora acrescidos.
2) INDEFIRO o pedido de suspensão da exigibilidade da obrigação alimentar e das medidas executivas, por ausência de amparo legal, ressalvada ao executado a via da ação revisional.
3) DEIXO DE CONHECER do pedido de afastamento ou revogação de prisão civil, por falta de objeto, uma vez que nenhuma medida dessa natureza foi decretada nestes autos.
4) MANTENHO o bloqueio de ativos financeiros pelo SISBAJUD, na modalidade teimosinha, nos exatos termos e limites da decisão de fls. 608/609.
5) DETERMINO ao executado que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente: 5.a) a origem dos recursos com que efetuou os pagamentos mensais entre R$ 502,00 e R$ 508,00, de maio a dezembro de 2025; 5.b) a relação completa de bens e ativos bloqueados na esfera federal, com identificação do juízo, do processo e da extensão da constrição; 5.c) suas três últimas declarações de imposto de renda, com respectivos recibos de entrega; 5.d) extratos de todas as contas bancárias e de instituições de pagamento em seu nome, referentes aos últimos 12 (doze) meses; 5.e) certidão atualizada do juízo criminal quanto às condições de cumprimento da prisão domiciliar, em especial sobre eventual autorização ou vedação ao exercício de atividade laboral remunerada.
