Intimação
D- Órgão
- Vara Única - Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA.
- Advogado
- JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0700735-21.2024.8.01.0010 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Autos n.º 0700735-21.2024.8.01.0010 Classe Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. Requerido Cleudimar Nogueira da Silva Sentença Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A contra Cleudimar Nogueira da Silva.
Narra a parte autora que concedeu ao requerido empréstimo mediante contrato registrado sob o nº 200.***.***-05, firmado no valor de R$ 128.682,72, a ser pago em 48 parcelas mensais consecutivas, conforme documentação juntada às págs. 28-30. Como garantia da obrigação assumida, o requerido transferiu em alienação fiduciária o veículo FORD RANGER XLS 2.2 4X4 C, cor cinza, ano 2019/2019, placa QWN5E41, chassi 8AFAR23N3LJ167313, RENAVAM 001223528313, conforme detalhado na página
3. Para instrução do pedido, foram juntados: Instrumento de procuração e substabelecimentos (págs. 9-14) Contrato de financiamento com alienação fiduciária (págs. 28-31) Notificação extrajudicial comprovando a mora (pág.
19) Demonstrativo atualizado do débito no valor de R$ 47.867,83 (págs. 20-21) Relatório de consulta do veículo (pág.
19) Comprovantes de recolhimento das custas iniciais R$ 1.436,03 (págs. 41-42) e diligências R$ 161,60 (págs. 43-44). Liminar de busca e apreensão deferida às págs. 50-51. Expedido mandado de busca e apreensão e citação à pág.
59. A parte autora manifestou-se às págs. 61, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, solicitando ainda a expedição de ofício ao Renajud para eventual desbloqueio do bem e arbitramento de honorários de sucumbência.
É o relatório. Fundamento.
