ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP) - Processo 0700757-97.2024.8.01.0004 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1V.R.O.B0 -
Diante do exposto, considerando a análise detalhada dos pressupostos legais exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil e a ausência de demonstração suficiente tanto da probabilidade do direito alegado quanto do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, INDEFIRO os pedidos de tutela antecipada formulados nos itens "a" da petição inicial. Ademais, considerando que a relação existente entre as partes é de consumo, bem como em virtude da hipossuficiência da parte autora diante da produção de provas, DEFIRO o pleito de inversão do ônus probatório, com fulcro no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, devendo a parte demandada exibir todos os documentos pertinentes ao contrato de empréstimo discutido nos autos, devendo a Secretaria fazer constar no mandado, além das advertências de praxe (CPC, art. 344), o previsto no art. 400 também do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos ao GABINETE para publicação da Decisão. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, mormente porque em ações da espécie de regra as partes não fazem composição, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Tão essenciais quanto à obrigatoriedade da audiência de conciliação são os princípios da celeridade processual e da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal).
Em conseguinte, encaminhem-se os autos à CEPRE para:
1. CITE-SE o requerido BANCO VOTORANTIM S.A. para, querendo, apresentar contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
2. Considerando a natureza da demanda, que envolve discussão sobre contrato bancário, e a fim de resguardar o princípio da boa-fé processual, DETERMINO que o requerido apresente, junto com a contestação, cópia integral do contrato firmado entre as partes, bem como todos os documentos relativos à contratação, incluindo comprovantes das tarifas cobradas (TAC, avaliação de bem, despesas de órgão de trânsito, IOF, seguro e demais encargos).