Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude
- Classe
- PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
- Destinatário
- J.D.O.A.
- Advogado
- EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB 6653/AC)
ADV: EUDES MOREIRA DA COSTA (OAB 6653/AC) - Processo 0701002-37.2025.8.01.0081 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - MEN INF: B1J.D.O.A.B0 e outro - Em face das razões expendidas, julgo procedente a pretensão socioeducativa estatal para reconhecer que os adolescentes J.
C. P. C e J. D. O. de A., praticaram o ato infracional análogo ao delito descrito no artigo 157, § 2º, inciso II, § 2º - A, inciso I, do CP, a teor do artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Nos termos expostos, aplico aos adolescentes a medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, com relatórios quadrimestrais de acompanhamento. Inicialmente está proibida a realização de atividades externas (§ 1º do artigo 121 do ECRIAD/ECA).
