Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- D. DA S. P., L. G. DE P. N., F. DAS C. F. DE P.
- Advogados
- DIEGO VICTOR SANTOS OLIVEIRA (OAB 27714/CE), CHRISTIAN GUEDES DA SILVA (OAB 6934/RO)
ADV: DIEGO VICTOR SANTOS OLIVEIRA (OAB 27714/CE), ADV: CHRISTIAN GUEDES DA SILVA (OAB 6934/RO) - Processo 0701003-66.2024.8.01.0013 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - CREDOR: B1D.S.P.B0 - B1L.G.P.N.B0 - DEVEDOR: B1F.C.F.P.B0 - Despacho Considerando o requerimento formulado pela Defensoria Pública à fl. 42, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por meio de Oficial de Justiça, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste expressamente seu interesse no prosseguimento do feito e compareça à unidade da Defensoria Pública desta Comarca de Feijó, a fim de apresentar o endereço atualizado do requerido.
Advirta-se a parte autora de que o não atendimento à presente determinação acarretará a extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Cumpra-se. Feijó-AC, 31 de julho de 2025. Gabriela Rodrigues Elleres Juíza de Direito Substituta
