Intimação
D- Órgão
- Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- G. A. M., A. F. L.
- Advogados
- SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC), LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA (OAB 5200/AC)
ADV: SAYMON DAYGO DE SOUZA SILVA (OAB 5049/AC), ADV: LETÍCIA DINIZ DE ALMEIDA (OAB 5200/AC) - Processo 0701166-18.2025.8.01.0011 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTOR: A.F.L. - RÉ: G.A.M. -
Ante o exposto, com fundamento no art. 356 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE O MÉRITO, para HOMOLOGAR o acordo firmado pelas partes exclusivamente quanto: a) à guarda compartilhada da menor Pâmela Apolinário de Lima, permanecendo o lar materno como residência de referência; b) ao direito de convivência paterna, na forma convencionada pelas partes; c) à obrigação alimentar assumida pelo genitor, correspondente a 16,5% (dezesseis vírgula cinco por cento) do salário mínimo, nos termos do acordo juntado aos autos.
Resolvo parcialmente o mérito, na forma do art. 356, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino o prosseguimento do feito exclusivamente quanto ao pedido de partilha de bens, observando-se o procedimento comum, com a produção das provas necessárias e posterior julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
