Intimação
D- Órgão
- Vara Cível
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- L. C. S., W. C. S., A. R. M., M.C.R.C., V.C.S., E.F.S.C., A.C.R.C., J.W.C.S., M.J.C.S.S.
- Advogado
- JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC)
ADV: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC), ADV: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC), ADV: JAIR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 5405/AC) - Processo 0701316-91.2023.8.01.0003 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: A.R.M. - A.C.R.C. - M.C.R.C. - REQUERIDO: E.F.S.C. - HERDEIRO: J.W.C.S. - L.C.S. - L.C.S. - M.J.C.S.S. - V.C.S. - W.C.S. - Decisão Defiro o pedido formulado e determino ao DETRAN-ACRE, unidade de Brasiléia-Acre, que proceda, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, à transferência da titularidade dos seguintes veículos automotores em favor da herdeira-meeira Antonia Rodrigues Menezes: 01 (um) veículo Fiat Strada (Placa/Chassi/RENAVAM constantes do Formal de Partilha de fls. 170-173); 01 (uma) camionete Toyota (Placa/Chassi/RENAVAM constantes do Formal de Partilha de fls. 170-173).
A transferência deverá ser realizada com base exclusivamente no Formal de Partilha já expedido por este Juízo, sendo vedado à autarquia exigir assinatura, anuência ou qualquer manifestação de vontade dos demais herdeiros como condição para o ato administrativo de transferência veicular, porquanto a titularidade desses bens restou definitivamente adjudicada à requerente por força de provimento jurisdicional com autoridade de coisa julgada.
O descumprimento desta determinação sujeitará a autoridade administrativa responsável pelo ato de recusa às penas de desobediência e às consequências previstas nos arts. 77, IV, e 536, par. 1º, ambos do Código de Processo Civil (CPC), sem prejuízo das demais medidas de apoio que este Juízo repute necessárias para assegurar a efetividade da presente ordem judicial, incluindo eventual comunicação ao Ministério Público.
Intime-se o DETRAN-ACRE, em sua unidade de Brasiléia-Acre, na pessoa de seu Diretor ou autoridade administrativa responsável, para ciência e cumprimento desta decisão.
