Intimação
D- Órgão
- Vara Cível
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- LUIS FELIPE LIMA DA SILVA
- Advogado
- DIEGO VICTOR SANTOS OLIVEIRA (OAB 27714/CE)
ADV: Diego Victor Santos Oliveira (OAB 27714/CE) Processo 0701337-03.2024.8.01.0013 - Guarda de Família - Requerente: Luis Felipe Lima da Silva - Trata-se de ação de guarda c/c com oferta de alimentos ajuizada por Luis Felipe Lima da Silva em face de Thaismara da Silva de Souza. Pois bem.
1. Recebo a inicial.
2. Tramite em segredo de justiça (art. 189, inciso II, CPC).
3. Defiro a assistência judiciária gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais.
4. Cite-se a requerida para audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, a ser designada pela Serventia com atenção ao cumprimento dos prazos de antecedência.
5. Havendo acordo entre as partes, dê ciência ao Ministério Público e, em seguida, conclusos para sentença.
6. Não havendo acordo, abra-se o prazo de 15 (quinze) dias da data da audiência para apresentação de contestação (art. 335, inciso I, CPC).
7. Havendo indicação de preliminar de mérito ou fato novo em sede de contestação, fale o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
8. Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, e em cooperação com este juízo: i) especificarem as provas que pretendem produzir; ii) delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória; iii) delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
9. Não havendo provas a serem produzidas, dê ciência ao Ministério Público e, em seguida, venham os autos conclusos para julgamento na forma do art. 355 do CPC.
10. Havendo indicação de provas, venham os autos conclusos para decisão saneadora (art. 357, CPC). Diligencie-se.
