Intimação
D- Órgão
- Vara Cível
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatários
- GORETE SANTOS DO NASCIMENTO, MARIA EDUARDA SANTOS MESQUITA
- Advogado
- HENRY SANDRES DE OLIVEIRA (OAB 14850/RO)
ADV: HENRY SANDRES DE OLIVEIRA (OAB 14850/RO) - Processo 0701367-34.2025.8.01.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - AUTORA: Gorete Santos do Nascimento - RÉ: Maria Eduarda Santos Mesquita - Isto posto, com fundamento no 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e declaro o feito extinto com resolução do mérito, para o fim de interditar Maria Eduarda Santos Mesquita, declarando-o relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil (artigo 4º, inciso III, do Código Civil), especialmente no tocante à administração de seus bens, nomeando-lhe como curador definitivo Gorete Santos do Nascimento para administrar a pessoa e os bens do interditado (artigo 755, inciso I, do CPC).
