Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- B. B. S. A., J. M. G.
- Advogado
- RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0701776-47.2024.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1B.S.B0 - RÉU: B1J.M.G.B0 - Decisão HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes acima nominadas, pelo que declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Acolho, desde já, a renúncia quanto ao prazo recursal. Custas processuais eventualmente devidas na forma avençada. Desde já esclareço que as baixas de estilo, inclusive no Cartório Distribuidor, serão devidas somente após a data prevista para quitação final, ante o pagamento postergado pactuado. Assim, declaro suspenso o processo durante o prazo concedido pela parte exequente para que aparteexecutadarealize o pagamento postergado da obrigação.
Tendo em vista que a data de pagamento estipulada no acordo é 18/06/2028, oportunamente intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cumprimento do acordo. Em caso de inadimplemento, o processo voltará a tramitar, porém na modalidade de cumprimento da presente sentença. Anote-se a suspensãopelo prazo necessário ao pagamento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cruzeiro do Sul-(AC), 30 de junho de 2025. Rosilene de Santana Souza Juíza de Direito
