Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA., JOSE EPITÁCIO DOS SANTOS
- Advogado
- NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC)
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 3600/AC) Processo 0701908-07.2024.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Ltda. - Requerido: Jose Epitácio dos Santos - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA, CNPJ n.º 07.***.***/0001-10, mediante advogado constituído, ajuizou a presente ação de busca e apreensão em alienação fiduciária (Decreto-Lei n.º 911/69) em face de JOSE EPITÁCIO DOS SANTOS, CPF n.º 079.***.***-34, e posteriormente informou que as partes compuseram de forma extrajudicial, requerendo a extinção do processo.
É o relatório.
Decido. Resulta em extinção do processo o fato de o autor desistir da ação, consoante estabelece o artigo 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil. Portanto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do CPC, homologo a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, e § 4º, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor/desistente (CPC, art. 90, caput).
Havendo interposição de recurso de apelação, voltem-me conclusos para apreciação quanto a a retratação prevista no § 7º do art. 485, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Após, arquivem independentemente de trânsito em julgado.
