Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal
- Classe
- CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
- Destinatário
- G. H. L.
- Advogado
- WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC)
ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) - Processo 0703553-67.2024.8.01.0002 - Cautelar Inominada Criminal - Ameaça -
REQUERIDO: B1G.H.L.B0 -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de prorrogação das medidas cautelares concedidas em favor de Maria Lucilene Santos de Souza e em desfavor de GLEIDSON HOLANDA LOPES.
Intime-se as partes. A requerente, através da Defensoria Pública e o requerido por publicação, através de seu advogado constituído nos autos, para que tenham ciência da decisão e seu consequente arquivamento. Ficando os envolvidos advertidos que demais questões devem ser tratadas conforme a matéria, no Juízo Competente. Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se. As medidas cautelares deferidas possuíam prazo de validade de 90 (noventa) dias, assim, considerando que não há elementos contemporâneos que justifiquem sua prorrogação, conforme já previsto na decisão inicial, após as comunicações, DETERMINO, desde já, o ARQUIVAMENTO do incidente com as devidas baixas no sistemas. Sem prejuízo ao exposto, DETERMINO a RETIFICAÇÃO da CLASSE para Cautelar Inominada Criminal, atribuindo ao processo o código TPU nº 11955, NÃO SENDO POSSÍVEL, retifique para Petição Criminal, código TPU nº 1727.
Cruzeiro do Sul-(AC), 20 de junho de 2025. Gláucia Aparecida Gomes Juíza de Direito
