Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. H. S. A.
- Advogado
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC)
ADV: Hiran Leao Duarte (OAB 4490/AC) Processo 0703649-82.2024.8.01.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Requerente: B. H. S. A. - Requerida: L. dos S. O. - ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 3º e parágrafos do Decreto-lei 911/69,
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, consolidando nas mãos da parte autora a posse e o domínio
pleno e exclusivo do bem descrito na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Oficie-se ao DETRAN respectivo, comunicando estar a parte autora autorizada a
proceder à transferência do bem a terceiros que indicar, bem como efetue-se o levantamento da
restrição via Renajud.
Em razão da sucumbência, condeno a parte demandada no pagamento das custas e
despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10%
(dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do NCPC, tudo em vista do grau de
zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado
pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido (incisos I, II, III e IV do § 2º do art. 85
do CPC).
Decorrido o prazo recursal, arquive-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Cruzeiro do Sul-(AC), 02 de abril de 2025.
