Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- KETLIN KAROLAYNE DA SILVA FERREIRA, FABRICIO REIS FERREIRA
- Advogados
- GERSEY SILVA DE SOUZA (OAB 3086/AC), ELIZABETH PASSOS CASTELO (OAB 2379/AC)
ADV: Elizabeth Passos Castelo (OAB 2379/AC), Gersey Silva de Souza (OAB 3086/AC) Processo 0706502-67.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ketlin Karolayne da Silva Ferreira - Réu: Fabricio Reis Ferreira -
Isso posto, julgo parcialmente procedente o pedido revisional de alimentos deduzido na inicial, para modificar a forma de suprimento das necessidades da autora, e, em consequência, condeno o requerido a prestar alimentos à filha, Ketlin Karolayne da Silva Ferreira, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, incluindo 13º salário, se houver, com vencimento até o dia 5 (cinco) de cada mês, a contar da citação, mediante depósito na conta bancária da genitora da alimentanda.
Nessa perspectiva, resolvo o mérito do processo, na forma do art. 487, I do CPC, c/c o art. 1.699, do
CC. Sem custas, uma vez que defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita, nem honorários. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
