Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- J. B. V.
- Advogados
- DANIELA RODRIGUES DA SILVA FEITOSA (OAB 26744/MS), EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC)
ADV: EMERSON SILVA COSTA (OAB 4313/AC), ADV: DANIELA RODRIGUES DA SILVA FEITOSA (OAB 26744/MS) - Processo 0709619-08.2020.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - AUTORA: B1J.B.V.B0 -
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para homologar a convenção constante às fls. 1251/1258 a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, e, em consequência, declaro o feito extinto com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, do CPC/2015. Homologo a renúncia ao prazo recursal e determino a expedição dos mandados, termos e ofícios necessários. Sem custas.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
