Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- B. H. S. A.
- Advogado
- HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC)
ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0712439-24.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária -
AUTOR: B1H.B0 -
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 200, parágrafo único e 485, VIII do CPC, homologo a desistência à p. 70, revogo a decisão de pp. 54/55, e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito. Sem condenação em custas processuais, nos termos do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Retire-se a tarja atinente ao pedido liminar e segredo de justiça, bem como proceda a baixa de eventual restrição junto ao sistema RENAJUD.
Arquivem os autos na forma legal, tendo em vista que o acordo ou transação entre as partes é ato incompatível com o direito de recorrer e gera o trânsito em julgado imediato desta sentença.
