Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família
- Classe
- AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE
- Destinatários
- A. G. J., L.K.O.S.
- Advogado
- JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC)
ADV: JEAN BARROSO DE SOUZA (OAB 5419/AC) - Processo 0712499-94.2025.8.01.0001 - Averiguação de Paternidade - Investigação de Paternidade - AUTOR: B1A.G.J.B0 - REQUERIDA: B1L.K.O.S.B0 - ANTE O EXPOSTO, devidamente demonstrada a inexistência de paternidade biológico ou socioafetiva, julgo procedente a ação negatória de paternidade, excluindo-se o nome do autor e dos avós paternos do assento civil da Requerida, que passará a ser chamada Maria Ísis de Oliveira.
Ante o exposto, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. Sem custas. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário para o cumprimento da presente sentença. Ao depois, arquivem-se.
