ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB 5912/AC) - Processo 0713610-21.2022.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - CREDOR: Bruno Henrique de Souza Oliveira - DEVEDORA: M.P.A. - Decisão Trata-se de execução de cumprimento de sentença. A parte exequente requer a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), em nome dos executados.
O pedido merece acolhimento. Considerando a preferência legal da penhora em dinheiro, nos termos do art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, bem como a necessidade de conferir efetividade à tutela executiva, defiro a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias. Faculto à parte exequente a apresentação de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de possibilitar a correta delimitação do valor exequendo.
Cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do resultado e requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução.
Intime-se. Cumpra-se.