Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- B. DO B. S. A., N. C. L., O. N. DA C. N.
- Advogado
- MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN)
ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN) - Processo 0717132-32.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Nunes & Costa LtdaB0 - B1O.N.C.N.B0 - Decisão Considerando o teor do ofício de fls. 316/317, encaminhado pela WR Leilões, bem como a manifestação da parte exequente informando interesse na alienação judicial do bem apreendido, defiro o prosseguimento do feito com a designação de leilão judicial do veículo Honda/CG 150 Titan KS, placa MZY6460, apreendido em 08/06/2024, nos termos do art. 879 do CPC.
Encaminhe-se comunicação à WR Leilões para ciência de que o bem está vinculado a execução judicial em curso, com leilão a ser realizado sob supervisão do juízo, sendo indevida sua alienação administrativa com base no art. 328, §15, do CTB. Ademais, consigne-se que as futuras publicações e intimações deverão ser feitas exclusivamente em nome do advogado Marcos Délli Ribeiro Rodrigues, OAB/RN 5.553, nos termos do art. 236, §1º, do CPC.
Cumpra-se. Intimem-se. Rio Branco-(AC), 16 de junho de 2025.
