Intimação
D- Órgão
- Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA GUERREIRO
- Advogado
- JEFFERSON GUERREIRO FERREIRA (OAB 4002/AC)
ADV: Jefferson Guerreiro Ferreira (OAB 4002/AC) Processo 0719086-69.2024.8.01.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Autora: Maria da Conceição de Souza Guerreiro - Assim, julgo procedente o pedido e ordeno a retificação do assento de casamento - com averbação de divórcio - da requerente, conforme os dados processuais, devendo constar que esta passará a usar o seu nome de solteira: "Maria da Conceição de Souza Guerreiro".
Sem custas processuais e sem emolumentos cartorários, visto que defiro a gratuidade judiciária em favor da parte autora. Declaro, desde já, o trânsito em julgado desta sentença (inteligência do art. 110 da Lei de Registros Públicos). Cópias desta e da integralidade dos autos (ou senha de acesso) deverão servir de mandado de retificação, para imediato cumprimento no 1º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio Branco.
Depois de intimados o Ministério Público e a requerente, esta última por meio do causídico constituído, arquivem-se os autos, com baixa. P.R. Rio Branco-(AC), 11 de dezembro de 2024. Luana Cláudia de Albuquerque Campos Juíza de Direito
