Intimação
D- Órgão
- Vice-Presidência
- Classe
- REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL
- Destinatários
- M. P. DO E. DO A., M. DE R. B.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 0800456-97.2019.8.01.0081 - Remessa Necessária Cível - Rio Branco - Recorrente: M. P. do E. do A. - Recorrido: M. de R. B. - - III Ante o exposto, INADMITO o presente Recurso Extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350 do Regimento Interno deste tribunal. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Ricardo Coelho de Carvalho (OAB: 1767/AC) - Jose Antonio Ferreira de Souza (OAB: 2565/AC)
