Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC) - Processo 0705688-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARA IPÊB0 - DEVEDOR: B1José Augusto da Costa MaiaB0 - A satisfação do crédito é uma das formas de extinção da execução, conforme art. 924, II do Código de Processo Civil,
Ante o exposto, declaro extinta a execução. Expeça-se alvará à parte credora para levantamento dos valores depositados em juízo na p. 256
12/03/2026, 00:00
Expedida/Certificada
11/03/2026, 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
10/03/2026, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: LAURA FELICIO FONTES DA SILVA (OAB 3855/AC) - Processo 0705688-89.2023.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CHÁCARA IPÊB0 - DEVEDOR: B1José Augusto da Costa MaiaB0 -
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelo Espólio de José Augusto da Costa Maia aduzindo, em síntese, a satisfação da obrigação executada e excesso de execução, uma vez que teria havido depósito judicial no montante ed R$51.000,00 suficiente à