Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Ministério Público do Estado do Acre -
Apelado: Antônio Eugênio de Souza -
Apelante: Antônio Eugênio de Souza -
Apelado: Ministério Público do Estado do Acre - - Em face do exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de
INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0000015-95.2024.8.01.0010 - Apelação Criminal - Bujari -
16/04/2026, 00:00
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
28/10/2025, 11:12
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino