Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC), ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC) - Processo 0702664-16.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: Omar Rocha Assis - DEVEDOR: João Deodato de Andrade Filho - Julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em observância ao princípio da causalidade e ao disposto no art. 90 do CPC. Declaro resolvido o processo sem análise do mérito na forma do art. 487, inciso I (por analogia à extinção procedimental) c/c art. 485, VIII, do CPC. Transitada em julgado e inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
13/05/2026, 00:00
Expedida/Certificada
12/05/2026, 13:51
Extinto o processo por desistência
22/03/2026, 21:13
Conclusos para julgamento
24/02/2026, 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/02/2026, 15:02
Publicado ato_publicado em 30/01/2026.
30/01/2026, 09:10
Publicado ato_publicado em 30/01/2026.
30/01/2026, 07:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: RAFAEL CARNEIRO RIBEIRO DENE (OAB 3749/AC), ADV: WESLEY BARROS AMIN (OAB 3865/AC) - Processo 0702664-16.2024.8.01.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - CREDOR: B1Omar Rocha AssisB0 - DEVEDOR: B1João Deodato de Andrade FilhoB0 - Considerando que o réu apresentou contestação, determino sua intimação para que se manifeste acerca da desistência formulada pelo autor (fl. 138), por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do art. 485, § 4º, do CPC. Cumpra-se.