Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA (OAB 4810/AC), ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), ADV: THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB 4831/AC), ADV: THÊMIS DE SOUZA SANTIAGO (OAB 4831/AC), ADV: RAFAEL FURTADO AYRES (OAB 17380/DF), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC), ADV: FRANCISCO SILVANO RODRIGUES SANTIAGO (OAB 777/AC) - Processo 0700072-50.2016.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - CREDOR: B1Banco da Amazonia S/AB0 - Despacho Reconhecida a impenhorabilidade de valores em poupança até 40 salários-mínimos (art. 833, X, CPC). Definem-se pontos controvertidos: existência de bens penhoráveis, colaboração dos executados, natureza dos valores bloqueados, eventual ocultação de bens e adoção de medidas atípicas. Defiro produção de prova documental suplementar (ofícios aos órgãos competentes) e juntada de documentos ou quesitos, caso justificado. Prova oral somente se demonstrada necessidade. Intimem-se as partes para especificarem, no prazo legal, as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 26 de fevereiro de 2026. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito