Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTORA: Ivone Magalhães da Silva -
RÉU: Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Cinaap -
Intimação - ADV: RAPHAELA MESSIAS QUEIROZ RODRIGUES (OAB 3003/AC), ADV: FERNANDO JESUS IRIA DE SOUZA (OAB 216045/SP), ADV: MONIQUE PINHEIRO TRINDADE (OAB 6699/AC) - Processo 0722768-32.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Vistos em Correição 1) Considerando que o sistema eproc já se encontra implantado nesta Unidade Judiciária, informo que o cumprimento de sentença deverá ser nele autuado, ainda que a ação principal tenha se originado no sistema SAJ. Tal procedimento observa o disposto no art. 2º do Provimento Conjunto nº 01/2026 do Tribunal de Justiça do Acre, o qual estabelece: "Art. 2º Os incidentes processuais e os cumprimentos de sentença referentes a processos de unidades jurisdicionais que já se encontrem com o sistema eproc em operação deverão ser processados no próprio eproc, ainda que a ação originária tenha tramitado no sistema SAJ."
Diante do exposto, deixo de processar nestes autos o pedido de cumprimento de sentença protocolado às fls. 143/147. Determino à parte peticionante que proceda à devida autuação do incidente no sistema eproc. 2) Cumpram-se os termos finais da sentença em relação às custas processuais e, ao final, arquivem-se. Intimem-se.