Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elimara Cristina de Lima -
Apelado: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelante para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos, inclusive contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda, entre outros meios. 4. Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5.
Nº 0705070-76.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Nataniel da Silva Meireles (OAB: 4012/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC)