Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elimara Cristina de Lima -
Apelado: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Dá a parte Recorrida, Elimara Cristina de Lima, por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso Especial. - Magistrado(a) - Advs: Nataniel da Silva Meireles (OAB: 4012/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC)
Nº 0705070-76.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
17/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elimara Cristina de Lima -
Apelado: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - Determino a intimação da parte Embargada para, querendo, apresentar Contrarrazões, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Nº 0705070-76.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Nataniel da Silva Meireles (OAB: 4012/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC)
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elimara Cristina de Lima -
Apelado: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelante para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos, inclusive contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda, entre outros meios. 4. Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5.
Nº 0705070-76.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Nataniel da Silva Meireles (OAB: 4012/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC)
21/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 10:57
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 10:57
Publicação
21/11/2025, 09:10
Publicação
21/11/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - RÉ: B1Elimara Cristina de LimaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0705070-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou procedente os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Considerando que a parte demandada já apresentou contrarrazões às pp. 122/131, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intime-se e cumpra-se.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 10:52
Com efeito suspensivo
19/11/2025, 08:33
Conclusão (para admissibilidade recursal)
14/11/2025, 11:34
Petição (Contra-razões)
14/11/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - RÉ: B1Elimara Cristina de LimaB0 -
Intimação - ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0705070-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimem-se e cumpra-se.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Elimara Cristina de Lima -
Apelado: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - 3. Razão disso, atento ao princípio do contraditório substancial, desdobrado na influência e não surpresa, bem como à orientação traçada pelo art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Apelante para, no prazo de quinze dias, comprovar a alegada hipossuficiência mediante juntada de documentos, inclusive contracheques, extratos bancários e declaração de imposto de renda, entre outros meios. 4. Após, à conclusão para juízo de admissibilidade recursal. 5.
Nº 0705070-76.2025.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Nataniel da Silva Meireles (OAB: 4012/AC) - Hilário de Castro Melo Júnior (OAB: 2446/AC)
21/01/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 10:57
Remessa (em grau de recurso)
24/11/2025, 10:57
Publicação
21/11/2025, 09:10
Publicação
21/11/2025, 08:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - RÉ: B1Elimara Cristina de LimaB0 - DECISÃO
Intimação - ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0705070-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou procedente os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Considerando que a parte demandada já apresentou contrarrazões às pp. 122/131, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intime-se e cumpra-se.
21/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2025, 10:52
Com efeito suspensivo
19/11/2025, 08:33
Conclusão (para admissibilidade recursal)
14/11/2025, 11:34
Petição (Contra-razões)
14/11/2025, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - RÉ: B1Elimara Cristina de LimaB0 -
Intimação - ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC), ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0705070-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Trata-se de recurso de apelação interposto em razão da sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais. Mantenho a sentença pelos seus próprios fundamentos. Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar as contrarrazões, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 332, §4º do CPC. Decorrido aquele prazo, com ou sem resposta, remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as considerações de estilo. Intimem-se e cumpra-se.
14/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 13:42
Mero expediente
13/11/2025, 11:23
Conclusão (para admissibilidade recursal)
12/11/2025, 13:48
Audiência
12/11/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - RÉ: B1Elimara Cristina de LimaB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015.
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) - Processo 0705070-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
24/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2025, 10:44
Ato ordinatório
23/10/2025, 10:39
Petição (Apelação)
22/10/2025, 17:31
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Intimação
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - RÉ: B1Elimara Cristina de LimaB0 - III - Dispositivo Julgo procedente o pedido para condenar Elimara Cristina de Lima ao pagamento de R$ 1.839,13, com correção monetária pelo IPCA-E desde 16/03/2021 e juros de mora à taxa legal (art. 406, § 1º, CC) a partir da citação. Condeno a ré, ainda, em custas e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, § 2º, CPC). Intimem-se.
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) - Processo 0705070-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2025, 10:38
Procedência
21/10/2025, 09:43
Conclusão (para julgamento)
08/10/2025, 09:55
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 08:21
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 03:36
Publicação
22/07/2025, 08:42
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Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - RÉ: B1Elimara Cristina de LimaB0 - Decisão Visando ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 05 (cinco) dias para: a) Especificar que provas ainda pretende produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) Após cotejo da inicial, contestação e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) Saliente-se que, de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação pelo juízo. Intimem-se.
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC), ADV: NATANIEL DA SILVA MEIRELES (OAB 4012/AC) - Processo 0705070-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 09:19
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 09:45
Decisão de Saneamento e Organização
16/07/2025, 18:48
Conclusão (para decisão)
08/07/2025, 09:31
Petição (Replica)
03/07/2025, 04:03
Publicação
09/06/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: B1Obras Sociais da Diocese de Rio BrancoB0 - Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada, nos termos do art. 350 e/ou 351, do CPC/2015.
Intimação - ADV: HILÁRIO DE CASTRO MELO JÚNIOR (OAB 2446/AC) - Processo 0705070-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
09/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2025, 11:32
Ato ordinatório
06/06/2025, 08:53
Mandado (entregue ao destinatário)
06/06/2025, 08:52
Petição (Contestação)
05/06/2025, 04:25
Mandado
09/05/2025, 13:36
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 13:41
Publicação
08/04/2025, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: Obras Sociais da Diocese de Rio Branco - DECISÃO
Intimação - ADV: Hilário de Castro Melo Júnior (OAB 2446/AC) Processo 0705070-76.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade judiciária, com fundamento no art. 2º, VII da Lei Estadual nº 1.422/2001. Citar a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, V e Enunciado n. 35 da ENFAM). Não havendo localização da parte ré e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, SERASAJUD e SAJ-PG. Intimar.