Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0700613-73.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco da Amazônia S/AB0 - DEVEDOR: B1Francisco Barbosa da SilvaB0 - B1Maria Alice da Silva BandeiraB0 - Compulsando os autos, verifica-se que a tentativa de constrição de ativos financeiros via sistema SISBAJUD restou infrutífera, alcançando apenas valores irrisórios que já tiveram seu levantamento autorizado (pp. 123/124), não sendo capazes de satisfazer o crédito exequendo. Dito isto, intimado, o credor insiste em na liberação de idêntico valor, e nova consuta SISBAJUD, além de consultas a diversos sistemas - que substituo pela consulta SNIPER (também infrutífera), juntada aos autos concomitantemente à elaboração desta decisão. Logo, suspendam-se os autos até que ocorra a prescrição intercorrente, salvo se o credor expressamente indicar bens ou valores aptos à satisfação do crédito. Cumpra-se.