Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: JONATAS THANS DE OLIVEIRA (OAB 92799/PR) - Processo 0700613-73.2022.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: Banco da Amazônia S/A - Compulsando os autos, verifica-se que este Juízo determinou a suspensão do feito em razão da ausência de localização de bens passíveis de penhora, após tentativas infrutíferas via SISBAJUD e SNIPER. Intimado, o exequente manifestou-se tempestivamente pugnando pela pesquisa e pela decretação de indisponibilidade de bens dos executados por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Pois bem. A utilização do sistema CNIB mostra-se medida adequada e necessária no atual estágio processual, visto que as diligências ordinárias de busca patrimonial restaram frustradas e a medida visa conferir efetividade à execução, resguardando o processo contra eventuais dilapidações patrimoniais ou fraudes.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo credor às fls. 146/147. Determino à Secretaria da Vara que proceda à consulta e à inserção da restrição de indisponibilidade de bens em nome dos executados junto ao sistema CNIB, até o limite do débito exequendo. Frutífera a consulta, intimem-se as partes e adotem-se as providências necessárias para a conversão em penhora, se for o caso. Infrutífera, renove-se a suspensão do feito determinada anteriormente, aguardando-se a provocação do credor em arquivo provisório. Cumpra-se e intimem-se.